TRT decide destinar vaga do Quinto Constitucional para o MPT

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em sessão realizada nesta segunda-feira (25), decidiu por maioria que a vaga de desembargador federal do Quinto Constitucional será destinada a um membro do Ministério Público (MPT). A vaga é uma das três criadas pela Lei 12.481/2011, que alterou a composição do TRT de 28 para 31 membros. As novas vagas inicialmente seriam preenchidas somente por membros da magistratura. Na ocasião, a OAB Paraná entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, que confirmou que uma das vagas deveria ser destinada ao Quinto. 

O TRT fundamentou a sua escolha com base no histórico de ocupação das vagas, considerando que  a primeira vaga do Quinto, quando da criação do tribunal, em 1976, foi ocupada pelo MP. No entanto, a OAB Paraná sustenta, com base em decisões dos tribunais, que a vaga deve ser da advocacia, uma vez que a última nomeação de desembargador do Quinto Constitucional no TRT9  coube ao Ministério Público do Trabalho. A defesa em favor da OAB, durante a sessão, foi feita pelo professor René Ariel Dotti, que apresentou argumentos jurídicos e históricos. A OAB Paraná aguardará a publicação do acórdão para recorrer da decisão.

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