Os prazos processuais, bem como o atendimento ao público, nas Varas da Infância e da Juventude estarão suspensos no período de 25 de outubro a 9 de novembro por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, por meio do Decreto Judiciário nº 404-D.M. O documento também determina a suspensão dos prazos processuais nas Varas da Família no período de 29 de outubro a 9 de novembro, em virtude da mudança das Varas da Infância e Juventude e Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Os casos urgentes serão atendidos pelo Plantão Judiciário. Confira aqui íntegra do decreto.
