Segundo a decisão da Câmara, somente o advogado, ao analisar o caso concreto, tem condições de avaliar quantas laudas serão necessárias para demonstrar o direito e os requerimentos de seu cliente. “Constata-se que as petições iniciais foram transmitidas, portanto dentro do limite imposto pelo Projudi. Assim, não pode um magistrado, sob pretexto de obediência aos princípios fundadores dos Juizados Especiais, estabelecer limites de laudas em petições iniciais de feitos distribuídos naquele Juizado”, diz o processo. O responsável pela elaboração do voto foi o conselheiro estadual da OAB e integrante da Câmara de Prerrogativas, Hélcio Silva Orane.
Ao julgar o pedido, a Câmara de Prerrogativas deliberou o encaminhamento de ofício ao Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, para que tomem as providências pertinentes ao caso, e também ao juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, informando-lhe da posição da OAB Paraná, a respeito da “equivocada decisão por ele tomada”.
