O próprio Setor de Exame de Ordem ficará encarregado de juntar o certificado do aprovado ao pedido de inscrição. Com a medida, a OAB Paraná mantém a implantação de um procedimento que deu maior celeridade aos processos de inscrição, em prol dos futuros novos advogados de Curitiba e especialmente dos que residem nas subseções.
Estes não precisarão mais requerer o certificado no local onde realizaram a prova nem aguardar sua remessa; bastará requererem a inscrição na própria subseção onde residem, devidamente instruída com os demais documentos exigidos em lei e destacados no site da OAB Paraná na seção Inscrição na OAB-PR>Documentos Necessários>Inscrição Principal.
Já os aprovados no Exame de Ordem que pretendam se inscrever posteriormente como advogados ou mesmo obter o certificado para outros fins, precisam requerê-lo na sede da Seccional ou da subseção onde prestaram exame, juntando ao pedido os documentos exigidos no item 4.3.2.1 do Edital de Abertura.
