O juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, proferiu nova decisão apontando ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto estadual nº 2009/15, que reduziu o teto para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Em sua decisão, o magistrado manteve o pagamento de RPV no valor solicitado, ultrapassando o teto de R$ 13,8 mil estabelecido pelo decreto.
A decisão foi proferida em processo do advogado Luiz Rogério Baran, que disponibilizou aos advogados interessados a petição que requer a emissão de RPV em valor acima do teto. O advogado resolveu disponibilizar a petição uma vez que vários advogados estão fazendo habilitação provisória no Projudi para ter acesso ao processo. O advogado aconselha que os advogados ingressem com o pedido considerando principalmente a ilegalidade do decreto estadual.
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