Leiloeiro está impedido de advogar

O Conselho Federal da OAB publicou decisão sobre processo oriundo do Paraná que confirmou entendimento do Órgão Especial da Seccional sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com a atividade de leiloeiro. A Primeira Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, acolheu o voto do relator do processo, conselheiro federal pelo estado do Ceará, José Danilo Correia Mota, que confirmou o entendimento da OAB Paraná.

Conforme a decisão do CFOAB, embasada no artigo 28, IV, da Lei 8.906/94, “a legislação ao fixar as hipóteses de incompatibilidade com o exercício da advocacia, não foi direcionada a um caso concreto, mas sim, de modo genérico a garantir que não se conceda habilitação profissional a pessoa que se encontre exercendo atividade incompatível”, diz trecho.

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