A Receita Federal tem até 26 de setembro para adaptar seu site de modo a permitir a adesão das sociedades unipessoais de advocacia ao regime tributário do Simples. Caso contrário, a multa será de R$ 50 mil por dia.
A decisão é da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e resulta de uma ação movida pela OAB diante da lentidão da Receita para a inclusão, em seu site, da opção ao Simples para as sociedades unipessoais.
A criação de sociedades individuais foi sancionada em janeiro. Logo em seguida, a Receita anunciou que elas não se encaixariam no regime diferenciado do Simples, pois não havia menção expressa a isso na Lei Complementar 123/2006, que trata do tema.
O Conselho Federal da OAB moveu ação na Justiça e obteve, no dia 12 de abril, uma antecipação de tutela garantindo a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia, prevista na Lei nº 13.247/16, no sistema simplificado de tributação (veja quadro ao lado). Embora a Advocacia-Geral da União tivesse tentado derrubar essa liminar, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Apesar disso, a Receita não fez a inclusão devida.
Lentidão
Diante do desrespeito à decisão judicial, a OAB moveu uma ação tributária contra a Fazenda Nacional (processo nº 14844-13.2016.4.01.3400). Em sua defesa, a Receita justificou a demora em razão da complexa troca de informações nas esferas federal, estadual e municipal que a atualização exige.
Ao analisar a questão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva aceitou as explicações da Receita, mas determinou que as alterações sejam feitas até 26 de setembro, prazo sugerido pelo próprio Fisco.
Em sua decisão (leia na íntegra), a magistrada fixou o dia 26 de setembro como o prazo máximo para que a Receita Federal disponibilize às sociedades unipessoais de advocacia o novo código 232-1, previsto na Resolução CONCLA 1/2016, que possibilita que tais firmas possam aderir ao regime tributário.
Histórico
Relembre o caso
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