Ações ajuizadas a partir deste 1º de junho vão tramitar pelo PJe-JT quando chegarem à execução

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), desembargador Altino Pedroso dos Santos, enviou à OAB Paraná cópia da portaria que regulamenta a utilização do PJe no módulo Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) (clique aqui para conferir a portaria).

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será instalado a partir desta segunda-feira, 1º de junho, exclusivamente no módulo Cadastro de Liquidação e Execução (CLE), nas 73 Varas do Trabalho paranaenses que ainda não operam com o sistema. A medida atende decisão Conselho Superior da Justiça do Trabalho para retomada do cronograma de implantação do PJe-JT e foi determinada pela portaria nº 4 da Presidência-Corregedoria do TRT-PR, de 26 de maio de 2015.

Na prática, significa que as ações ajuizadas a partir desta segunda-feira (1º), deverão tramitar pelo PJe-JT quando chegarem à fase de execução. Exceção à regra são as ações que se iniciam diretamente nas fases de execução ou de liquidação, que poderão permanecer no sistema processual nativo, o SUAP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT9

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