O Colégio aprovou a expedição de ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando medidas perante o Congresso Nacional para a proposição de emenda constitucional prevendo o retorno das férias forenses no Judiciário, no final do ano. Os advogados propõem que devem haver férias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro para os agentes que trabalham no Judiciário, inclusive advogados.
O novo CPC preverá a suspensão dos prazos e audiências nesse período, mas isso não contempla todos os setores do Judiciário. A sistemática de férias coletivas ao final de ano, com a manutenção de plantões, mostra-se mais adequada ao andamento do serviço judiciário, segundo os presidentes.
Os presidentes também defenderam que as férias forenses não sejam fragmentadas, mas sim tiradas em períodos contínuos de 30 dias.

