Alep aprova nova Lei da Advocacia Dativa neste 11 de agosto

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 11 de agosto, a nova Lei da Advocacia Dativa. O resultado foi unânime, com 49 votos favoráveis e a proposta deve ir a segundo turno na quarta-feira (12). A nova lei deve facilitar o ingresso de novos advogados que queiram atuar como dativos e promover melhorias aos que já prestam serviço desse modo.

Entre as vantagens está a dispensa de apresentação de uma certidão específica para o recebimento dos honorários por via administrativa. Também passa a ser possível o ingresso na lista em qualquer época do ano e não apenas em fevereiro e setembro. Também fica estabelecida a obrigatoriedade do respeito ao rodízio nas nomeações e a escolha das áreas foi aprimorada.

“Essa lei é muito importante, hoje são mais de 24 mil advogados exercendo a advocacia dativa. Meus cumprimento a esses que estão atuando nessa advocacia que é social, de atendimento à população menos favorecida, que precisa de uma advocacia gratuita para buscar seus direitos. Os advogados dativos estão exercendo fielmente o mister da advocacia que é servir à realização da justiça, especialmente em favor da população mais necessitada”, pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

A presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, explica que a lei é fruto de um diagnóstico feito pela OAB e pelo Estado do Paraná que apontou essa necessidade. Mesmo tendo sido uma iniciativa do Executivo, a proposta legislativa foi elaborada de forma conjunta entre a OAB Paraná e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). “A lei visa corrigir alguns pontos para desburocratizar e dar mais segurança jurídica para os dois lados, tanto o estado, que é a fonte pagadora, quanto os advogados. Não haverá grandes mudanças estruturais, mas detalhes. Um exemplo é a alteração de palavras, como sentença por decisão, pois arbitramentos honorários e nomeações de dativos não necessariamente ocorrem na sentença“, descreve Sabrina.

Demanda antiga

“É uma demanda antiga dos advogados dativos e que agora será atendida neste projeto de lei construído de forma conjunta pela OAB-Paraná, pelo Governo do Estado e pelos deputados estaduais. As alterações não provocam impacto financeiro ao Estado. O que muda é que, com a desburocratização, haverá melhorias tanto para a prestação de serviços quanto no pagamento dos profissionais”, reforça o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Dylliardi Alessi. “Ressalte-se o papel social muito relevante desses profissionais, pois atendem à população hipossuficiente, justamente aquela que tem mais dificuldades para alcançar a Justiça”, conclui o advogado.