Na Semana da Advocacia, debates sobre diferentes temas do Processo Penal

Discussões envolvendo diferentes temas do processo penal estiveram na pauta de eventos desta terça-feira (11), como parte da programação da Semana da Advocacia Paranaense. Participaram dos debates, sob a mediação do professor Guilherme Brenner Lucchesi, a desembargadora Priscilla Placha Sá e os advogados Alexandre Knopfholz, Edward Carvalho e Maria Francisca Accioly.

“Cadeia de custódia da prova no processo penal” foi o tema apresentado pela desembargadora pelo quinto constitucional da advocacia, Priscilla Placha Sá, que destacou a importância da preservação da prova colhida desde o momento da ocorrência do crime até o local da perícia e o seu armazenamento. A desembargadora chamou a atenção pelo fato da nova legislação do “pacote anticrime” não fazer qualquer menção às provas digitais.

“Perdeu o legislador a oportunidade de tratar e dar uma previsão adequada para as provas de grande parte da criminalidade hoje, mesmo em crimes tradicionais”, disse Priscilla Placha. A professora da UFPR lembra que, assim como nas provas matérias, seria necessária uma regulação para garantir a integridade também das provas digitais, observando-se as condições de coleta e acondicionamento, mantendo o conteúdo fidedigno, em condições inclusive de se possibilitar a contraprova.

Medida despenalizadora

Alexandre Knopfholz falou sobre “Acordos de não persecução penal”, explicando os procedimentos e as condições para a sua aplicação. Ele vê com bons olhos esse instituto. “A experiência tem sido a melhor possível. A ideia de justiça consensual, de evitar o litígio, é relativamente nova para pós. Esse acordo é mais um exemplo dessas medidas despenalizadoras e algo cada vez mais comum”, disse.

Para Knopfholz, a experiência é interessante para o próprio acusado, fundamental para o Poder Judiciário, porque diminui a carga de processos, e para a vítima, pois a reparação dos danos é uma das condições. O TJ-PR, segundo o advogado, tem precedentes no sentido de autorizar a aplicação do instituto retroativamente, reconhecendo que é uma norma processual penal e tem que retroagir por ser mais benigna.

Alguns aspectos dos acordos de não persecução penal, porém, são preocupantes, na avaliação de Knopfholz. O principal deles, a exigência da confissão formal. “É uma confissão sem contraditório. Há situações em que a pessoa confessa, por alguma razão deixa de cumprir algumas das condições, e o MPB oferece uma denúncia com base nessa confissão. Isso é inacreditável. É um absurdo”, afirmou.

Investigação interna

Procedimentos de investigação interna tornaram-se mais frequentes após as denúncias da operação Lava-Jato, mas podem ser aplicados tanto em grandes como pequenas empresas. É o que informa o advogado Edward Carvalho, lembrando que não se trata de um procedimento conduzido pela polícia ou pelo Ministério Público, mas por especialistas contratados pelas empresas.

Advogados têm sido contratados para esse tipo de investigação, para atender tanto necessidades internas – pelo princípio de condução ética da empresa – como externas, atendendo a medidas previstas em acordos de leniência, por exemplo. Edward Carvalho cita alguns pontos determinantes para uma investigação dessa natureza: o estabelecimento de um cronograma de metas, planejamento, clareza sobre o fato a ser investigado, controle e formalização das provas, confidencialidade e principalmente autonomia do contratado pela empresa. “Um dos critérios para a investigação interna, seja em grandes ou pequenas empresas, é a autonomia. Não adianta contratar uma investigação interna para inglês ver”, afirmou.

Indenizações

A advogada Maria Francisca Accioly discorreu sobre a questão da aplicação do valor da indenização pelo juiz criminal, em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Ela questiona a legitimidade do magistrado que conduz a ação penal, defendendo que apenas seria possível aferir o dano efetivo a partir de um processo cível ou administrativo.

“A reparação do dano por condutas criminosas de corrupção e lavagem de dinheiro juridicamente deve ser feita perante a esfera cível e administrativa, não no cerne da discussão penal. Não temos no processo penal os elementos necessários para fixar as indenizações”, destacou.

Outro ponto observado por Maria Francisca é que as penas pelo pagamento de indenização são aplicadas de forma solidária, em que todos os acusados num mesmo processo devem ressarcir o dano, deixando de lado o princípio da individualização da pena. Também empresas, que não respondem a processo criminal, têm sofrido restrições cautelares com bloqueio de valores para que no futuro façam a indenização.