Após participar de Seminário Nacional, OAB-PR atuará com subseções para fortalecer políticas para a infância e a adolescência no estado

A OAB Paraná participou, de 18 a 21 de março, do Seminário Nacional do Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, em Brasília. A Seccional esteve representada pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, Ana Lúcia Munhoz de Oliveira. Ela integrou a delegação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), com atuação no eixo Defesa dos Direitos.

O encontro teve como objetivo a construção e consolidação das diretrizes do Plano Decenal Nacional. Trata-se de um instrumento estruturante de política pública que orienta a atuação do Estado brasileiro na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Alicerce

O Plano Decenal encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 227, que estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. Também se ancora no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Em seus artigos 86, 87 e 88, o ECA dispõe sobre a organização da política de atendimento de forma articulada entre os entes federativos.

É um instrumento de planejamento de longo prazo, com caráter intersetorial, que articula políticas públicas e confere unidade às ações estatais. A condução do plano ocorre em consonância com diretrizes estabelecidas no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsável pela formulação e deliberação da política nacional.

A participação da OAB Paraná ocorreu no âmbito da construção coletiva do plano. A contribuição técnica se deu no eixo temático, com o aporte de perspectivas regionais oriundas das etapas preparatórias, incluindo a da Região Sul.

No exercício de suas competências institucionais, a OAB Paraná atua na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.906/1994. Assim, contribui para qualificar políticas públicas e fortalecer do Estado Democrático de Direito.

Ramificação

Como desdobramento da participação no seminário, será elaborado relatório técnico com os principais pontos discutidos. Em seguida, o relatório vai subsidiar a atuação da Seccional e será compartilhado com as subseções, no contexto do processo de interiorização. Desse modo, se busca cumprir o objetivo de orientar o monitoramento e o acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência em todo o estado.

A iniciativa visa fortalecer a atuação institucional em rede, promovendo a difusão qualificada das diretrizes nacionais e sua aplicação no contexto local.