Audiências virtuais, honorários e ativismo judicial são debatidos pela advocacia em Guarapuava

A advocacia paranaense deu prosseguimento aos debates sobre temas de grande relevância para a profissão e para sociedade na Preparatória de Guarapuava, nesta quinta-feira (24). A conselheira federal Graciela Marins, o vice-presidente da seccional, Fernando Deneka, e o conselheiro seccional Rodrigo Kanayama conduziram os diálogos.

O primeiro tema debatido foi Julgamentos e Audiências Presenciais ou Virtuais. Na exposição inicial sobre o tema, Graciela falou sobre pontos positivos e negativos das audiências virtuais. Ela contou que, em sua vivência no Conselho Federal, conheceu diferentes realidades e pode afirmar que o Paraná tem, de modo geral um bom desenvolvimento em relação ao tema. O Judiciário do estado já tinha 100% dos processos digitais durante a pandemia, o que possibilitou que os trabalhos prosseguissem.

“Audiências virtuais vieram para ajudar o exercício da advocacia e trazer efetividade maior à tutela jurisdicional do Estado. Temos economia de tempo e acesso para todos os advogados, o que gera uma nacionalização da advocacia, porque hoje o advogado não precisa mais se deslocar tanto. Por outro lado, temos o distanciamento dos julgadores. Dificuldades de chegar nos juízes e desembargadores e perda de eficácia da proximidade nas sustentações orais virtuais”.

Graciela também fez observações sobre o plenário virtual, como a dificuldade que os advogados têm para acompanhar e fiscalizar o andamento desse julgamentos. Ela também pontuou que, atualmente, no Paraná, quando um advogado quer retirar o processo de julgamento, pede o pedido de acompanhamento ou de sustentação. Então o processo vai para o modo telepresncial ou presencial. Mas a Recomendação 132 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomenda que se siga o modelo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos julgamentos do Plenário Virtual e, nesse caso, a retirada do processo do plenário virtual depende do relator.

O vice-presidente da OAB Paraná relembrou o contexto que levou a advocacia a insistir no retorno das audiências presenciais. “O grande motivo pelo qual a advocacia brasileira cobrou o retorno das audiências presenciais é porque muitas autoridades foram morar em outros estados ou até outros países. E suas respectivas comarcas se tornaram meramente um link em seus sistemas eletrônicos”, ressaltou Deneka.

Confira os destaques das conclusões sobre o tema:

– A condução dos julgamentos no Plenário Virtual precisa respeitar as prerrogativas dos advogados.

– Os magistrados devem estar presentes nas comarcas.

 – O modelo híbrido é o mais adequado em algumas situações. É necessário verificar a complexidade do processo antes de optar pelo modelo da audiência.

 – A audiência virtual deve ser realizada em um sistema único e regulamentado.

 Honorários advocatícios

O segundo debate realizado teve como tema os honorários advocatícios. Graciela Marins lembrou que o CPC/2015 criou critérios objetivos sobre os honorários advocatícios, mais didáticos, mais claros, valorizando a atuação do advogado. “O código veio nesse sentido, o problema é fazê-lo valer”, pontuou.

Em relação ao tema, a advogada citou três problemas enfrentados. O primeiro, explicou,  é relativo à regra expressa no artigo 85, que afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. “A lei prevê uma ordem de vocação, uma ordem de incidência do valor. Primeiro, sobre a condenação, depois, passa-se ao proveito econômico, e em terceiro, ao valor da causa. Essa ordem de vocação já foi reconhecida por acórdão do STJ, vide o RE 1.746072”, disse. 

“A luta diária pelos honorários continua, apesar da letra expressa do CPC/2015.  Outra questão: o parágrafo 8º do art 85, que prevê a apreciação equitativa. Esta cabe quando o valor da causa foi inestimável ou irrisório o proveito econômico”, disse. 

“Temos ainda o acórdão da ministra  Nancy Andrighi, do STJ, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários, mas uma natureza alimentar diversa dos alimentos decorrentes do direito de família. E reconheceu que, dada a diferença dessa natureza alimentar – uma é pensão alimentícia e a outra tem natureza remuneratória -, as exceções da lei não seriam estendidas aos honorários advocatícios”, esclareceu Graciela.

Confira os destaques das conclusões sobre o tema:

-É preciso fazer valer as regras previstas no CPC/2015.

-É fundamental levar uma percepção do valor do trabalho do advogado para o Judiciário e a sociedade.

-É valorização dos honorários da advocacia passa pelo reconhecimento do que está na lei.

-A OAB tem um papel fundamental na intermediação entre a advocacia e o Poder Judiciário quando se trata de questionar honorários fixados pelo magistrado.

Ativismo judicial e fake news

Os temas Ativismo Judicial – O papel dos tribunais superiores e Projeto das Fake News foram s debatidos com a condução de Rodrigo Kanayama. Ele trouxe a reflexão sobre quais devem ser os limites da atuação do Judiciário.

“A questão é saber o que é verdade. Quem pode dizer o que é verdade? O poder Judiciário poderá estabelecer previamente ou posteriormente quais são os limites para isso? Essa é uma questão em aberto hoje”, ponderou o conselheiro seccional.

“No passado minha postura era no sentido de garantir sempre a liberdade de expressão e se houvesse a necessidade de alguma intervenção que as próprias redes estabelecessem ferramentas de autocontenção. Talvez isso tenha se mostrado insuficiente para controlar algumas situações. Hoje temos um Judiciário ativo. E temos um dilema até onde podemos chegar? A que ponto podemos chegar no controle da informação?”, disse Kanayama ao provocar o debate.

Ativismo Judicial – O papel dos tribunais superiores e Projeto das Fake News

– É preciso garantir o direito à liberdade de expressão.

– São necessárias medidas claras quantos às providências a serem tomadas em casos de disseminação de notícias falsas.

– O Judiciário deve agir dentro das atribuições previstas em lei.