CJF publica resolução que institui a Infovia no 1º e 2º graus da JF

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (28) a Resolução 104 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que institui a Infovia da Justiça Federal: uma solução unificada de comunicação de dados no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A Infovia vai desafogar a demanda dos serviços judiciários por recursos tecnológicos, principalmente com a implantação do processo digital, que está exigindo ampliação da capacidade de tráfego de dados nos meios de comunicação digital atuais. 

De acordo com a Resolução, a Infovia vai aperfeiçoar a gestão dos contratos de links de transmissão, promovendo a unificação, padronização e maior integração dos serviços disponibilizados em áreas remotas do país, melhorar a qualidade dos serviços e reduzir custos, por meio da economia de escala. Além disso, o projeto vai promover a distribuição igualitária dos investimentos em tecnologia entre os órgãos da Justiça Federal.
A Infovia atende também determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, referentes ao nível mínimo necessário de capacidade de tráfego de dados e informações dos links de transmissão, fixado em 2 Mbps. Com a Infovia, o tráfego de dados entre as unidades da Justiça Federal será feito por rede privada, garantindo independência em relação à internet, e vai permitir a utilização de novos serviços, como telefonia IP e videoconferência.  O projeto será licitado pelo Conselho da Justiça Federal, que vai instituir comissão com a participação dos tribunais regionais federais. A comissão vai aprovar o plano executivo de implantação da Infovia, acompanhar a implantação dos serviços e adequá-los às necessidades de cada seção judiciária, fiscalizar a execução do contrato e encaminhar relatórios de acompanhamento ao Comitê do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, que fará a supervisão técnica do projeto.

O CJF apresentará em 120 dias o plano executivo com o cronograma de implantação da Infovia da Justiça Federal. Os recursos orçamentários atualmente despendidos em cada região para os serviços de links de transmissão de dados serão remanejados gradualmente para o CJF, à medida que forem sendo substituídos os serviços pela Infovia da Justiça Federal. A Resolução define, ainda, que os TRFs e as seções judiciárias só poderão realizar novos contratos para a prestação de serviços de transmissão de dados se eles não se sobrepuserem ao cronograma de implantação da Infovia da Justiça Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

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