A Comarca de Santa Mariana determinou a suspensão doo expediente forense e os prazos processuais no dia 16 de julho de 2025, sem prejuízo dos casos urgentes os quais vigoraram por regime de plantão.
Os prazos processuais voltaram a fluir a partir do dia 17/07/2025. Especificamente no que tange às audiências designadas para a referida data, a secretaria colacionrá aos autos cópia da presente portaria, bem como a redesignação do ato e intimação das partes.
A medida, tomada com base no artigo 155, inciso VII Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, se deu por motivo de luto pelo falecimento do estagiário de graduação desta Comarca de Santa Mariana, Bruno Francisco da Silva, comunicado ao Juízo no fim do dia 15 de julho.




