Advocacia criminalista defende suspensão de prazos também para a esfera penal

A advocacia criminalista do Paraná defende que a esfera penal seja também alcançada pela suspensão do curso dos prazos processuais, como regra geral, durante o período de recesso forense, que neste ano começou no dia 20 de dezembro de 2022 e vai até 6 de janeiro de 2023. A exceção ficaria apenas para os casos urgentes. A Lei nº 14.365/2022 incluiu a suspensão de prazos processuais na esfera penal. Até então, a regra aplicava-se somente ao processo civil. Contudo, o artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP) elenca entre as exceções à regra as situações que envolvem a Lei Maria da Penha e os casos de réu presos.

Em razão do exposto no artigo 798-A do CPP, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu o pedido feito pela OAB Paraná em atenção ao pleito da advocacia criminalista (leia resposta abaixo). Portanto, seguem válidos os prazos previstos no artigo 798-A. A solicitação havia sido feita por meio de ofício dirigido pela seccional (confira aqui) ao desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do TJ-PR, no dia 15 de dezembro último.

Vale ressaltar que a Resolução nº 356/2022 do TJ-PR (acesse aqui) trata do tema. Segundo a resolução, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2023 estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça; e a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

“É justo o pleito da advocacia criminalista, mas a lei não dá margem para que os tribunais assim procedam. Diante da lacuna, pretendemos buscar, no futuro, soluções para que efetivamente as advogadas e os advogados da área criminal tenham também, salvaguardados os casos urgentes, direito à suspensão de prazos para dias de merecido descanso”, afirma a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

Leia aqui a resposta do TJ-PR sobre suspensão de prazos