Comissão de Direito do Terceiro Setor publica nota técnica sobre tributação de associações civis

A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Paraná publicou a Nota Técnica nº 001/2026, na qual analisa o cenário tributário das associações civis após a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026. O documento conclui que, embora o risco imediato de tributação tenha sido afastado por ato da Receita Federal, a segurança jurídica obtida é frágil e provisória.

A Comissão entende que a publicação da IN RFB nº 2.307/2026, em fevereiro de 2026, representa uma vitória importante da mobilização do terceiro setor. Ao incluir expressamente as “Entidades sem Fins Lucrativos – Associação Civil” no rol de gastos tributários não alcançados pela redução linear prevista na LC 224/2025, a Receita Federal afastou a incidência de IRPJ, CSLL e COFINS sobre essas organizações para o exercício corrente.

No entanto, a Comissão alerta que uma Instrução Normativa é um ato administrativo discricionário, sujeito à alteração ou revogação a qualquer tempo por decisão unilateral do Secretário da Receita Federal — sem necessidade de nova lei. A proteção hoje existente, portanto, não constitui direito assegurado em caráter definitivo. Além disso, o documento aponta que, ao ampliar a proteção além do que prevê o texto literal da LC 224/2025, a Receita Federal criou um vácuo normativo que também representa risco jurídico para as entidades.

A nota técnica destaca ainda um efeito colateral preocupante: a mesma IN revogou dispositivo que protegia os incentivos fiscais para doadores pessoas jurídicas, reduzindo em 10% os percentuais dedutíveis de leis como a Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte e os Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Para a Comissão, isso desestimula o financiamento privado ao setor sem que haja justificativa fiscal para tanto — especialmente diante de uma arrecadação federal recorde.

Diante desse cenário, a Comissão manifesta apoio irrestrito ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Senador Flávio Arns, que propõe alterar a LC 224/2025 para converter em lei a proteção atualmente garantida apenas por instrução normativa. A aprovação do PLP é considerada essencial para conferir segurança jurídica definitiva e tratamento isonômico a todas as entidades sem fins lucrativos, independentemente de qualificações burocráticas como OS ou OSCIP.

Confira a íntegra a Nota Técnica