O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem , torna pública a anulação da Questão nº 1 (área de Ética) da prova objetiva do 43º Exame de Ordem Unificado, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
Brasília/DF, 30 de abril de 2025.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Anderson Prezia Franco
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Aldo de Medeiros Lima Filho
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem