Conselho Superior da Justiça do Trabalho elabora estudos para cumprimento do artigo 5º da Resolução n. 322/2020 do CNJ

Em ofício encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que os atos editados até então para disciplinar as atividades durante o período de pandemia  estão em vigor e produzindo efeitos, por prazo indeterminado. Em relação ao retorno das atividades presenciais, o órgão informa que está elaborando estudos técnicos para o cumprimento do disposto do artigo 5º da Resolução n. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, referente a aspectos que exigem estudos “tais como uso de equipamentos de proteção e planos de limpeza e desinfecção, impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes”.  Segundo a instituição, as diretrizes serão definidas após estudo e pesquisa referidos, considerando a oitiva de todas as partes envolvidas.

Confira a íntegra do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 17/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Confira a íntegra do DESPACHO SGP nº 336/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região