Por meio de ofício, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º grau, um plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 08 e 14 de abril de 2025.
Diz ainda o ofício:
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano
irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do
expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de
plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com
potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos
horários de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo de responsabilidade
do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do
plantão serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal e informados à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à
Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na
porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável
o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem
todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as
ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das
decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a
posterior comunicação ao Juízo competente.
Confira aqui o documento.