COVID-19: TRF4 divulga novas orientações sobre prazos e processos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou ontem novas orientações diante do avanço da pandemia de coronavírus no país. Continuam com prazos apenas processos com alvará e Requisições de Pequeno Valor para expedir e cumprimento de sentenças. Não haverá novas intimações e as citações limitam-se às eletrônicas. Quem quiser se manifestar em processos, independentemente de intimação, pode. Os pedidos de suspensão serão atendidos.

Dentre as medidas destaca-se a prioridade para os processos em que há possibilidade de concessão de tutela de urgência ou que estejam em fase de cumprimento do julgado, pagamento, expedição de requisições de pagamento e liberação de valores.

Confira todas as medidas:

1 – Que a suspensão dos prazos processuais possa ser deferida a requerimento do advogado, mediante a mera alegação de impedimento à prática do ato;

2 – Que não sejam realizadas intimações de partes e de advogados públicos e privados, exceto para evitar perecimento de direito, e nas demandas em que a intimação do ato possa proporcionar a resolução do processo para fins de requisição e/ou liberação de valores para a parte e/ou seu procurador, ressalvando-se que as partes e advogados poderão atuar diretamente nos processos eletrônicos em que foi realizada movimentação pela unidade judiciária, nos caso em que que não tenha havido intimação;

3 – Que não sejam realizadas citações por via postal ou por mandado, exceto as citações que podem ser realizadas pelo sistema de processo judicial eletrônico (Eproc);

4 – Que não sejam realizados atos que dependam de diligência externa ou fora do processo eletrônico;

5 – Que sejam priorizados os processos em que há possibilidade de concessão de tutela ou que estejam em fase de cumprimento do julgado, pagamento, expedição de requisições de pagamento e liberação de valores;

6 – Que com exceção dos casos de pagamento via RPV/Precatório, determinar que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos e do advogado, quanto aos honorários advocatícios e, eme não sendo possível, com a imediata expedição de alvará;

7 – Que sejam canceladas todas as audiências, ressalvadas situações excepcionalmente urgentes;

8 – Que todas as dúvidas que envolvam a matéria aqui tratada sejam direcionadas à Corregedoria Regional o mais rápido possível.