Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publica intimações no período de recesso e suspensão de prazos

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Marlene Fuverki Suguimatsu, encaminhou ofício à OAB Paraná informando a implantação da Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que permite a disponibilização de intimações no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/01/2018.

A presidente do TRT comunicou ainda que, em razão da solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, recomendou aos juízes do Trabalho que gradativamente disponibilizem às partes as sentenças e decisões proferidas nesse período, observando que a contagem dos prazos se inicia somente a partir de 21 de janeiro.

A disponibilização de matérias do DEJT, bem como a disponibilização de sentenças e decisões durante o período de recesso, atendem a um pedido da OAB Paraná realizado ainda na gestão do Dr. José Augusto Araújo de Noronha. No início de dezembro, o presidente eleito da OAB Paraná, Cássio Telles, e a advogada Christhyanne Regina Bortolotto, atualmente secretária-geral adjunta da Seccional, estiveram no TRT, entregando a solicitação de não interrupção das publicações, apesar da suspensão dos prazos.

O objetivo era evitar os problemas que ocorreram em janeiro de 2018, quando sistema de processo eletrônico travou por excesso de publicações no primeiro dia após o fim da suspensão dos prazos. O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou de uma só vez todos os atos referentes ao período de recesso, gerando dificuldades para a realização da leitura e para o cumprimento dos prazos por parte da advocacia.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também fez esclarecimentos sobre a disponibilização de matérias no DEJT durante o recesso forense e o período de suspensão de prazos processuais.

Confira a Recomendação Presidência-Corregedoria nº 5 do TRT9.