Diretriz do CNJ visa incentivar protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado

Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) foi uma das diretrizes estratégicas estabelecidas pela Corregedoria do CNJ para 2020. Nesse sentido, o corregedor-geral de Justiça do Paraná, José Augusto Gomes Aniceto, expediu ofício-circular aos magistrados e à OAB Paraná visando reforçar a adoção dessa prática.

De acordo com o documento “Metas e diretrizes estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2020”, a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Diretriz Estratégia 3) guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio da adoção de soluções alternativas de conflito e visa a aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.

Além de promover a comunicação dessa diretriz junto à magistratura e à advocacia, o corregedor orienta para que ela seja fomentada nas correições realizadas em todo o estado do Paraná, devendo constar nas recomendações das atas correcionais e relatórios reservados.

Confira a íntegra do documento