II Colégio de Presidentes de Subseções tem início em Toledo com debate sobre advocacia dativa

Os dirigentes das 48 subseções do estado estão reunidos em Toledo para o II Colégio de Presidentes de Subseções da gestão 2019-2021. O encontro foi  aberto no início da tarde desta quinta-feira (23)  pelo presidente da Seccional, Cássio Lisandro Telles, e pela presidente da subseção de Toledo, Anemere Dulaba Marcondes. A anfitriã do evento destacou a relevância do debate, frisando que dele sairá a agenda de trabalho dos próximos meses.

O primeiro painel tratou de questões ligadas à advocacia dativa. O presidente da OAB Guaíra, Jean Carlos Neri, trouxe ao debate a pauta da uniformização do valor dos honorários da advocacia dativa na Justiça Federal. De acordo com o dirigente, os valores praticados são aviltantes. “Os honorários fixados pela Justiça Federal têm uma tabela muito aquém dos fixados pela Ordem. São abaixo também do estabelecido pela Justiça Estadual.  As audiências, por exemplo, são fixadas em R$ 100. Habeas corpus são fixados em R$176. A advocacia dativa da região está muito insatisfeita com a situação”, relatou.

Cássio Telles lembrou que a tabela da Justiça Federal é elaborada pelo Conselho da Justiça Federal e que, diferentemente do que acontece no Paraná, não há uma lei que discipline os honorários da advocacia dativa. “Este é um trabalho que teremos que fazer junto à Justiça Federal via Conselho Federal da OAB. Em comparação com o praticado no Paraná é realmente desproporcional. Vamos encaminhar ao CFOAB e ao Conselho da Justiça Federal uma solicitação de revisão dessa tabela”, propôs.

Listas de plantões

A organização das listas de plantões também esteve em pauta. A presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, lembrou que a deliberação dos últimos Colégios de Presidentes é que os plantões sejam organizados pelas subseções, que têm autonomia para definir se o advogado poderá fazer plantões apenas na comarca onde atua ou em outras comarcas abrangidas pela subseção onde está inscrito.

Ainda sobre o tema, os dirigentes das subseções da OAB Paraná decidiram postular que o advogado responsável pelo atendimento no plantão possa prosseguir no atendimento do jurisdicionado se assim desejar.