Justiça determina que empresa que prestava serviços advocatícios ilegalmente interrompa as atividades

A Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido da OAB Paraná e determinou que uma empresa que fazia captação de clientela e exercício ilegal da advocacia interrompa as atividades. A franquia que utiliza o nome fantasia O Solucionador atua em Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguacu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

A empresa fazia propaganda ostensiva para negociação extrajudicial com instituições financeiras e prometia redução substancial das dívidas e das parcelas. Na celebração do contrato, era apresentada uma procuração para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.

A decisão liminar determina a empresa se abstenha de divulgar ou praticar qualquer ato privativo de advogados. Também está vedado fazer divulgação publicitária dos resultados auferidos pelos clientes. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. A empresa também deverá de maneira ostensiva em todos os seus canais que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.