Justiça do Trabalho altera forma de recolhimento de custas: passa a ser obrigatória a GRU Digital


A OAB Paraná comunica a entrada em vigor do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026, que estabelece nova sistemática para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A partir de 03 de abril de 2026, o recolhimento passa a ser realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União na modalidade digital (GRU Digital), emitida por sistema próprio ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando disponível.

A medida decorre da descontinuidade das formas anteriores de emissão de guias, exigindo imediata adaptação da advocacia quanto aos procedimentos operacionais.

A OAB Paraná orienta que os profissionais redobrem a atenção na utilização da nova sistemática, a fim de evitar inconsistências no recolhimento de custas e eventuais prejuízos processuais.

A Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná permanece acompanhando os desdobramentos da medida e à disposição para esclarecimentos.