Justiça Federal da 4ª Região orienta advogados a cadastrarem sociedades no eproc para recebimento de intimações

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recomendou a ampla divulgação, junto à advocacia, da possibilidade de cadastramento de pessoas jurídicas — sociedades de advogados — no sistema eproc, além do já habitual cadastro de pessoas físicas.

A medida visa permitir que futuras requisições e intimações sejam expedidas diretamente em nome das sociedades de advogados, e não apenas em nome individual dos procuradores. Segundo a orientação (confira aqui), a iniciativa busca conferir maior organização e eficiência à comunicação processual, alinhando-se às demandas da prática jurídica contemporânea.