Justiça Federal suspende curso de Direito da Uniandrade

Justiça Federal suspende curso de Direito da Uniandrade

O juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, determinou em 19 de janeiro) a suspensão do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade. A decisão é resultado de uma ação ordinária proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, que contestava a abertura de um número de vagas no curso superior ao autorizado inicialmente pelo Ministério da Educação.

O juiz afirma na sentença que a decisão não pode prejudicar aos alunos que ingressaram na instituição. Segundo Silva Filho, as disciplinas já cursadas continuam válidas para uma possível equivalência. A suspensão do curso é válida para as turmas formadas a partir do vestibular de junho de 2002. A sentença não trata dos alunos que ingressaram antes desse período. 

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