Lei que garante prerrogativas da advogada gestante estará em debate no Edifício Maringá

A OAB Paraná promove no dia 22 de outubro, das 19h às 22h, no Edifício Maringá, o evento “Lei Julia Matos além do papel: uma questão de vidas!” para discutir a aplicação prática da Lei 13,363/16, que alterou o artigo o artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas, como a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho. A lei também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio-X, assegura sua prioridade nas sustentações orais e vagas exclusivas nos estacionamentos dos tribunais.

Na ocasião também serão exibidos vídeos e fotos alusivos ao tema. O espaço kids estará à disposição dos participantes do evento, que é gratuito e está sendo organizado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais com o apoio da ESA e da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR). As inscrições devem ser feitas no site da seccional.

Origem

Julia Matos, como ficou conhecida a lei, é o nome da filha da advogada Daniela Teixeira, cuja dificuldade enfrentada na gravidez, em 2013, deu origem à norma. Grávida de 29 semanas, Daniela foi  ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma sustentação oral, mas teve negado o pedido de prioridade. Esperou horas até que seu processo fosse apregoado. Com a causa ganha, saiu de lá e teve de ser internada, já com contrações. A filha, prematura, nasceu com pouco mais de um quilo e passou dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Tempos depois, a dramática experiência vivida, desencadeada pelo estresse vivido nas horas de espera pela sustentação oral, levaram a advogada a colocar a questão em debate. Como diretora da OAB/DF, Daniela Teixeira reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas para a elaboração do projeto de lei. Apresentado na Câmara, a proposta angariou imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionada em 2016.