O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional, Flávio Augusto Dumont Prado, e o advogado Arthur Enzo Vieira Copetti, membro da comissão, tiveram publicado nesta sexta-feira (18/4), no Conjur, um artigo em que apontam que não se sustentam os fundamentos da decisão proferida pela 19ª Vara Cível da Capital de São Paulo, contra o diferimento de custas em execução de honorários definido pela Lei 15.109/2025.
Para os autores, a Lei n° 15.109/2025 é plenamente constitucional, pela sua natureza processual, que modifica o procedimento do rito de execução de honorários advocatícios, diferindo o pagamento das custas processuais para o final do processo, sem isentar o seu pagamento e sem incorrer em qualquer privilégio indevido, compatibilizando interesses constitucionais caros para a sociedade.
Confira aqui a íntegra da publicação.