Nota de Repúdio

A Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Diretoria, vem a público repudiar o ataque realizado pelo magistrado José Daniel Toaldo, o qual tem, reiteradamente, se manifestado de forma desrespeitosa à advocacia, violando até mesmo os preceitos de comportamento ético previstos no Código de Ética da Magistratura.
No dia 12 de agosto do corrente ano, em despacho exarado em processo criminal, além de ofender gratuitamente a honra e o decoro do membro do Ministério Público estadual, refere-se ao cumprimento de desagravo público realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil como “odioso” ato “que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área” e ainda menciona o ato previsto em Lei Federal como “bufonaria”.
A Ordem dos Advogados do Brasil jamais tolerará referências criminosas ao cumprimento de desagravo público concedido em favor de advogados vítimas de abusos e violações. Os cordiais e respeitosos diálogos entre a Ordem dos Advogados e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não estão refletidos nas palavras contidas no desarrazoado e repulsivo despacho do agente público em questão.
Nos processos de desagravo promovidos perante a OAB, foi oportunizado ao citado magistrado o exercício da mais ampla defesa e o contraditório, não tendo ele apresentado qualquer justificativa a sua conduta ofensiva às prerrogativas profissionais dos advogados.
Sua atuação, distanciada do que se espera do equilíbrio de qualquer representante da magistratura, foi reconhecida quando do julgamento de arguição de suspeição perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A descabida manifestação judicial só pode decorrer de sua insatisfação com a concreta atuação da OAB Paraná na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais visam garantir à população o exercício dos direitos previstos na Constituição Federal e o combate a abusos praticados por autoridades públicas.
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera o seu compromisso com a promoção dos direitos dos cidadãos, destacando que nutre todo o respeito pelo equilíbrio de forças entre agentes processuais, exigindo da mesma forma respeito às prerrogativas da defesa, única forma de permitir que o cidadão fale pela advocacia, de forma plena, independente e destemida.
Ressalta, por fim, que, diante dos injustos ataques promovidos contra a advocacia e contra a instituição, tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilização daqueles que atentam contra os direitos e prerrogativas que lhes são garantidos.
Por uma advocacia respeitada, para uma sociedade bem defendida!
A diretoria

Leia também a nota da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) sobre o tema.