Devido às confusões que vêm sendo feitas a respeito das exigências para carga rápida, a OAB Paraná está novamente oficiando à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pedindo que a única formalidade seja a identificação do advogado e a assinatura no livro carga.
Atualmente, os cartórios estão exigindo comprovante de endereço do advogado para fornecer a carga. Há alguns cartórios que fazem uma interpretação ainda mais literal, exigindo comprovante de residência do advogado.
A OAB Paraná disponibilizou o fornecimento de certidão de endereço aos advogados pelo seu site, na seção Serviços Online (clique aqui), o que serve de comprovante de endereço. A certidão pode ser obtida em qualquer computador ou sala da OAB.
Entenda a cronologia dos fatos:
a) a carga rápida era fornecida, segundo o Código de Normas (CN), mediante a apresentação da carteira de identificação do advogado, a qual era retida no cartório;
b) houve reclamações contra tal retenção e a Seccional oficiou ao TJ, solicitando providências, sugerindo que a carga rápida fosse feita apenas com a assinatura do advogado no livro carga;
c) em resposta, a Corregedoria alterou o procedimento, abolindo a retenção do documento de identificação, porém criando a exigência de exibição de comprovante de endereço;
d) novamente a OAB Paraná solicitou a revogação dessa exigência, tendo a Corregedoria respondido ao expediente, justificando que havia necessidade de exercer o controle sobre o destino dos autos, com o comprovante de endereço, para o caso de ser necessário a busca, naquelas situações em que o período de uma hora fosse ultrapassado, fatos que, segundo levantamento da corregedoria, já teriam ocorrido, em razão de alguns advogados levarem os autos e não devolverem no prazo da carga rápida;
e) a OAB Paraná passou a disponibilizar em seu site o comprovante de endereço do advogado, mediante a expedição de certidão eletrônica, documento que é plenamente apto à comprovação e que pode ser retirado até mesmo nas salas da OAB, nos Fóruns;
f) alguns cartórios passaram a interpretar que o comprovante de endereço seria do estagiário e não do advogado e novamente a OAB foi acionada, porque havia dificuldade em terem os estagiários, contas de luz, água e outros comprovantes de residência em seus nomes.
Então, novamente a Seccional pediu à Corregedoria que fosse esclarecido que nos casos em que o estagiário era portador de autorização para retirada dos autos em carga rápida, o comprovante exigido deveria ser do advogado e não do estagiário. A Corregedoria atendeu a solicitação da OAB Paraná e oficiou aos cartórios. O comprovante é de endereço, e serve a certidão expedida pela OAB. Clique aqui para ver o conteúdo do último ofício circular da Corregedoria sobre carga rápida.
Lembre do caso
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