OAB Paraná enaltece sanção da lei que regula os Grupos de Reeducação de Agressores no estado

Previstos na Lei Maria da Penha, os Grupos de Reeducação de Agressores passam a ser regulados no Paraná pelas diretrizes previstas na lei 20.318/2020, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior. Com a medida, o estado ganha uma importante política pública de combate à violência doméstica, na avaliação da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB Paraná (Cevige).

A partir de agora, os grupos existentes – em torno de 50 em todo o estado – e os que vierem a ser criados deverão seguir alguns critérios científicos estabelecidos na legislação estadual, com o objetivo de padronizar, com respaldo técnico comprovado, a reflexão e reeducação de agressores enquadrados na lei Maria da Penha.

“Há muito tempo a Cevige vem destacando a necessidade desses grupos e de parâmetros mínimos para o seu funcionamento, então essa é uma medida muito acertada e que não paralisa as iniciativas já existentes, ao contrário, cria um parâmetro mínimo, que pode ser ampliado em contextos específicos locais e culturais. Ele se baseia em critérios científicos para dizer o que deve ser seguido como mínimo dentro desses programas”, destaca a presidente da Cevige, Helena Rocha.

De acordo com Helena Rocha, a participação nesses grupos passa a ser impositiva como medida protetiva nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. “A principal vantagem desse projeto é que esses grupos fogem da tendência punitivista e frisam um caráter preventivo das medidas previstas na lei Maria da Penha”, explica.

A advogada frisa a necessidade de trabalhar uma perspectiva de gênero nesses casos, para que se compreenda a razão da violência em padrões estereotipados e culturais que acabam vulnerabilizando as mulheres e a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para trabalhar a violência doméstica em toda a sua complexidade.

“Ao criar esses grupos reflexivos, você está investindo para que essa violência não volte a acontecer, para que o autor da violência não volte a cometê-la novamente. Permite que estes homens compreendam as raízes da violência e as raízes dessa discriminação que causa a violência, que consiga trabalhar isso dentro de si e não cometa mais esses atos. Por isso é considerada uma medida preventiva”, pontua.