OAB Paraná orienta aposentados e pensionistas sobre fraudes com descontos indevidos em benefícios previdenciários

A OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, alerta a população sobre o esquema bilionário de fraudes que atingiu aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, entidades sindicais e associativas promoveram, entre 2019 e 2024, a retenção indevida de aproximadamente R$ 6,3 bilhões, por meio de descontos não autorizados nos benefícios previdenciários.

Esses valores eram lançados nos extratos dos beneficiários sob rubricas genéricas como “mensalidade associativa” ou “débito associação”, o que dificultava sua identificação. As principais vítimas foram pessoas idosas, muitas vezes com acesso restrito a meios digitais e menos familiaridade com os trâmites administrativos da Previdência.

Com a repercussão do escândalo, criminosos passaram a aplicar novos golpes, se passando por agentes do INSS e prometendo reembolsos. Eles utilizam canais como WhatsApp e telefone, solicitam dados bancários e documentos pessoais para aplicar outras fraudes, como abertura de contas, empréstimos e compras indevidas.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR, Montserrat Chaby, orienta que os beneficiários consultem seu extrato de pagamento no site ou aplicativo “Meu INSS”, identificando eventuais descontos suspeitos — geralmente classificados sob o código “02”. Se identificada qualquer irregularidade, recomenda-se:

  • Solicitar o cancelamento imediato do desconto;
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Buscar o ressarcimento dos valores, com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro em caso de cobrança indevida.

A OAB Paraná reforça, ainda, que há responsabilidade objetiva do INSS nesses casos, especialmente em razão de falhas de controle e fiscalização na autorização desses descontos, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais. Medidas administrativas e judiciais são cabíveis, tanto para garantir o ressarcimento quanto para a reparação por danos morais.

Fique atento: não forneça seus dados pessoais a terceiros. O INSS não entra em contato direto com segurados por mensagens ou ligações para realizar devoluções. Em caso de dúvidas, busque orientação profissional.

A seccional, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, permanece à disposição para acolher, orientar e proteger os direitos dos segurados e da advocacia.

Como saber se você foi vítima:

Para verificar se você foi prejudicado, é importante acessar a plataforma “Meu INSS” e consultar o extrato de seu benefício. Descontos indevidos são registrados com o código “02” no extrato. Se você identificar qualquer valor debitado de maneira errada, deve tomar providências imediatamente.

Passos para verificar se houve desconto indevido:

Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” com seu CPF e senha.

Clique em “Extrato de pagamento de benefício”.

Verifique se há algum débito identificado como “mensalidade associativa” ou “débito associação”.

Se houver, amplie a busca e confira os extratos de 2019 até 2024.

O que fazer em caso de desconto indevido:

Caso seja identificado um desconto indevido, o beneficiário pode solicitar a exclusão do desconto diretamente na plataforma “Meu INSS” e, em seguida, buscar a devolução dos valores, que devem ser pagos em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Prevenção:

Para evitar futuros golpes, é possível bloquear descontos associados a entidades ou sindicatos. No “Meu INSS”, basta acessar a opção “bloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato”. Esse bloqueio impede a realização de novos descontos, podendo ser desbloqueado posteriormente, caso necessário.

Ressarcimento:

O governo federal anunciou um plano para ressarcir os valores descontados indevidamente. A OAB Paraná recomenda que, além de solicitar a devolução dos valores por meio do INSS, o beneficiário registre um Boletim de Ocorrência (BO) e busque auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, das defensorias, dos juizados especiais ou de um advogado de sua confiança.

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