Parcelas da anuidade de abril e maio podem ser pagas até janeiro de 2021 sem juros, correção ou multa

As parcelas da anuidade de 2020 com vencimento em abril e maio poderão ser pagas até janeiro de 2021 sem juros, correção ou multa. A medida é automática e não exige requerimento da parte do advogado que optar pela postergação.

A decisão foi tomada pela diretoria da OAB Paraná por proposição do diretor-tesoureiro Henrique Gaede. “A advocacia enfrentará uma crise financeira sem precedentes, por isso resolvemos postergar esses vencimentos de abril e maio. É uma maneira de minimizar a perda de renda”, defendeu Gaede.

O presidente da seccional, Cássio Telles, lembrou que agora a prioridade é agilizar todos os pagamentos de alvarás. “Dinheiro depositado em conta judicial tem que ser liberado rapidamente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendeu o pleito da OAB e determinou que em 15 dias todos os valores incontroversos sejam liberados. Fizemos igual pedido no Tribunal de Justiça do Parná (TJ-PR) e esperamos ser atendidos”, disse Telles.

Ao lado dessas medidas, a OAB Paraná também vem mantendo contatos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com Governo do Estado do Paraná para pagamento de todos os valores da advocacia dativa, imediatamente.