OAB Paraná promove debate sobre reformas da Lei de Recuperação Judicial e Falência

Para debater as reformas da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF – Lei 11.101/2005), em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 10.220/2018), do deputado federal Hugo Leal, a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência, presidida pelo advogado Carlos Alberto Farracha de Castro, promoveu nesta quarta-feira (13/11) o Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial. O evento contou também com a participação de representantes das seccionais da OAB da Bahia, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo e ainda com o Instituto de Direito de Recuperação de Empresas (IDRE) e o Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud).

Os organizadores buscaram reunir pessoas que se engajaram na reforma da LREF, seja atuando diretamente pela inclusão de dispositivos, seja participando de debates que contribuíram para a maior eficiência da Legislação.

Entre os debatedores, predominou a visão de que a reforma contribui para o aumento da segurança jurídica na medida em que contribui para com a redução da divergência de posicionamento entre os tribunais, aumentando a previsibilidade do processo de recuperação judicial. A diminuição do custo de transação do processo de recuperação judicial foi outro aspecto apontado como positivo.

Na palestra de abertura, o advogado paulista Ivo Waisberg contou com o grupo de trabalho que discutiu o assunto e acompanhou a tramitação legislativa do tema. Em sua visão, a atuação do grupo — integrado por representantes de todas as seccionais do sistema OAB —  foi fundamental para que fossem mitigados alguns aspectos do qual o Executivo não abria mão, como o plano de credores, e consolidados outros relevantes como a possibilidade de transação com o Fisco, dando maiores oportunidades e meios para que o devedor regularize a sua situação tributária (veja abaixo o quadro com outros pontos da reforma).

“Também pudemos contar com a sorte, pois o deputado Hugo Leal nomeou para redigir o projeto o advogado fluminense Pedro Freitas, que acompanhou toda a discussão do grupo como um dos representantes da OAB Rio de Janeiro”, contou.

Além da palestra de Ivo Waisberg, o ciclo, que segue ao longo de todo o dia, conta com mais quatro painéis com os temas: reflexões sobre as propostas de alteração legislativa, o produtor rural diante da recuperação judicial, o plano de recuperação judicial e sua negociabilidade e ainda boas práticas nos processos de insolvência empresarial. Da mesa de abertura participaram, Farracha de Castro e os advogados Bruna Trindade e Carlos Koch, ambos membros da comissão. Confira a programação no site.

De acordo com Farracha de Castro, ao fim dos debates deve ser divulgada uma carta aberta à sociedade brasileira com o compromisso de apoiar o PL 10.220/2018 e de seguir com a atuação do Grupo Permanente de Aperfeiçoamento da Insolvência para, entre outras tarefas, produzir manuais de boas práticas capazes de difundir informação e dar mais transparência aos processos de insolvência.

 

Principais pontos da reforma

Suspende todas as execuções dos créditos sujeitos, inclusive execuções trabalhistas contra responsável subsidiário, até a homologação do plano ou da falência;

-possibilidade de qualquer deliberação, poderá se dar por adesão ao plano, trazendo maior flexibilidade e dinamismo ao processo de recuperação judicial;

-possibilita a aprovação sem assembleia, desde que comprovado a adesão dos credores na forma do art. 45;

-não observância do limite de 30% para abatimento do prejuízo fiscal sobre ganho de capital, em caso de deságio no plano;

-flexibilização do art. 54, possibilitado pagamento em 36 vezes aos credores trabalhistas, desde que sem deságio e garantido o juízo;

-prazo de no máximo dois anos sob supervisão judicial, para encerramento da recuperação;

-maior celeridade dos processos de insolvência, disciplinando a comunicação processual por meios eletrônicos, fazendo com que a comunicação entre credores, devedores, administrador judicial, Fazendas Públicas e o Juiz seja mais célere, buscando aumentar a sintonia entre o tempo de uma empresa em crise e o tempo do judiciário;

-inclusão da conversão de dívida em capital como um dos meios de recuperação judicial, visando aumentar as chances de recuperação da empresa e de restituição de créditos aos credores.

-possibilidade de transação com o Fisco, dando maiores oportunidades e meios para que o devedor regularize a sua situação Tributária;

-ausência de Tributação sobre o perdão de dívida, fato que diminui substancialmente o custo de soerguimento da devedora por meio do processo de recuperação judicial;

-ausência de sucessão na alienação de bens da devedora e Unidades produtivas Isoladas na Recuperação Judicial, buscando incentivar e atrair investidores. A alienação de bens e constituição de UPI é um importante instrumento de soerguimento que é subutilizado em razão da insegurança quanto aos riscos da operação;

-o Projeto de reforma também conta com dispositivos que visam disciplinar a insolvência transfronteiriça pois, como o direito brasileiro não dispõe de regras próprias para tratar dos casos transnacionais de insolvência;

-o Substitutivo ainda traz inovações importantes no que se refere a celeridade e eficiência da realização de ativos do falido, combatendo a depreciação do patrimônio do falido em razão da ineficiência do processo. Tais ajustes contribuem para que os créditos sujeitos tenham uma maior parcela de seu valor recuperados.

-uma das modificações substanciais da falência é a possibilidade de o ordenamento permitir um rápido recomeço ao sócio da empresária falida, possibilitando que ele recomece sua vida empresarial de forma célere, incentivando o empreendedorismo no país.