OAB Paraná realiza debate sobre honorários no TJ-PR com advogados e magistrados

A Comissão de Honorários Advocatícios da OAB Paraná realizou nesta quarta-feira (25) o evento Honorários Advocatícios no Tribunal de Justiça do Paraná, que trouxe para o debate magistrados e advogados para tratarem sobre a fixação de honorários na corte paranaense. Palestraram durante o evento os desembargadores Ramon de Medeiros Nogueira e Domingos José Perfetto e o advogado Sandro Martins.

A mesa do evento contou ainda com a presença do presidente da seccional, Cássio Telles, da vice-presidente Marilena Winter, do diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão, da conselheira federal Graciela Marins, da advogada medalha Vieira Neto, Edni Andrade Arruda, da presidente da Comissão de Honorários Advocatícios, Débora Ling, do coordenador-geral de comissões Rômulo Bronzel, e do conselheiro estadual Maurício Guedes.

O desembargador Ramon Nogueira deu início às exposições ressaltando a importância dos honorários para a advocacia. “Os honorários dizem respeito à subsistência do advogado. Se eles não se preocuparem, quem vai se preocupar?”, observou o magistrado, que ingressou no TJ-PR pelo quinto constitucional. “Recebemos muitas demandas de advogados relacionadas a honorários. Com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC), o tribunal teve que tratar com ainda mais urgência o tema.  O novo CPC representou um grande avanço para a advocacia”, avaliou.

Nogueira ressaltou a importância de se esclarecer os clientes sobre os honorários inclusive para o caso de se perder a causa. O desembargador relatou que tem procurado explicar aos colegas de tribunal para que percebam que o advogado não vive de todo o valor de determinada causa, que o profissional tem outros custos e, muitas vezes, ocorre até um rateio do valor da causa.

Regra da equidade

O desembargador Domingos Perfetto falou sobre a regra da equidade, lembrando que, segundo determina a lei, nas causas de valor irrisório ou inestimável, cabe ao magistrado fixar os honorários de acordo com essa regra. “Para que se tenha uma base, se colocou uma regra que seria por equidade. Ao magistrado só é permitido decidir por equidade na lacuna da lei”, apontou o magistrado.

Perfetto lamentou que ainda se aplique a regra do §8º do artigo 85 do CPC em outras situações, como em causas de valor elevado.  “Nós magistrados estamos usurpando de uma função, que é legislativa, se aplicamos a regra da equidade para outros casos. Se o código é bom ou não, sendo constitucional deve ser cumprido”, ponderou. “O legislador não disse que em causas de grande valor deveria se aplicar o parágrafo 8º”, pontuou o magistrado.

O desembargador acrescentou que, mesmo quando sabe que seu voto não será seguido pelos demais magistrados, apresenta seu ponto de vista sobre o assunto. “É obrigação de todo magistrado que foi advogado manifestar o voto vencido, porque é o registro da nossa indignação da nossa indignação”, concluiu.

Falando com o olhar de quem vivencia a realidade do outro lado, o advogado Sandro Martins apresentou um panorama sobre a realidade com que a advocacia se depara no TJ-PR e sobre o contexto que o novo CPC possibilita. “O novo CPC trouxe benefício à advocacia porque a classe se mobilizou e engajou”, elogiou. “ Tivemos casos em que, a título de equidade, fixavam honorários aviltantes, por equidade, fixavam o mínimo”, relembrou, acrescentando que ainda há o desafio de mudança de mentalidade dos magistrados. “O espírito do legislador acaba assim que a lei entra em vigor e passa à interpretação daqueles que julgam”, descreveu  Martins.

Para o advogado, de um modo geral, TJ-PR está de parabéns, pois vem seguindo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Embora ainda não tenha nada vinculante, estamos vendo um espelho fiel no TJ-PR das decisões do STJ, salvo em questões relacionadas ao parágrafo 8º”, disse mencionando também a regra da equidade.

Equidade inversa

A advogada Edni Arruda também fez observações ao fim do debate. Para ela, o TJ-PR ainda tem de avançar nas questões relacionadas a honorários, “com o espírito voltado para a letra da lei”. “O conceito de equidade inversa desrespeita o princípio constitucional da paridade processual”, afirmou a medalha Vieira Neto.

Edni também lamentou as discrepâncias na fixação de honorários em casos de danos morais. “O novo CPC determina que é preciso que especificar o valor do pedido. Mas há magistrados que insistem em não aplicar honorários compatíveis com a dimensão da derrota”, relatou a advogada.