OAB-PR alerta advogados autônomos sobre prazo para Prova de Atividade em Curitiba

O prazo para realização da chamada Prova de Atividade, instituída pela Portaria Municipal nº 44/2025 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, encerra-se em 16 de dezembro, de forma improrrogável. O procedimento obrigatório tem por finalidade comprovar a efetiva atuação profissional e manter ativo o alvará de licença e a inscrição tributária no município, no âmbito do processo de atualização e higienização do Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC).

Quem está obrigado

Estão sujeitos ao procedimento os profissionais autônomos que possuam alvará de licença e inscrição tributária sem movimentação cadastral nos últimos cinco anos — isto é, entre 2021 e 2025. As inscrições podem ser realizadas a partir de 17 de novembro de 2025, exclusivamente pelo sistema eletrônico Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), com a seleção do assunto “Prova de Atividade”.

Consequências do não cumprimento

O profissional que não realizar o procedimento dentro do prazo terá sua inscrição municipal baixada automaticamente, com o cancelamento do Alvará de Licença e da Inscrição Tributária. A OAB-PR chama atenção para um ponto relevante: a baixa da inscrição não extingue eventuais débitos de ISS Fixo já lançados. A responsabilidade pelo pagamento de tributos anteriores à baixa permanece integralmente com o contribuinte.

Para quem perder o prazo, a portaria prevê a possibilidade de solicitar reativação da inscrição até 20 de janeiro de 2026, também via PROCEC, pelo assunto “Reativação de Baixa por Prova de Atividade”.

A seccional recomenda que todos os advogados autônomos com inscrição no município verifiquem sua situação cadastral junto à Prefeitura de Curitiba e, caso se enquadrem nos critérios, realizem o procedimento com urgência.

Pontos importantes:

O que é a Prova de Atividade? É um procedimento obrigatório para comprovar a efetiva atuação profissional e manter ativo o alvará e a inscrição tributária no município de Curitiba.

Quem está obrigado a realizar? Advogados e advogadas que atuam como profissionais autônomos e que possuam alvará de licença e inscrição tributária sem movimentação cadastral nos últimos 5 (cinco) anos (2021 a 2025).

Qual o prazo para o procedimento? O prazo final e improrrogável é 16 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado entre 17 de novembro e a data limite.

Como realizar a Prova de Atividade? O procedimento é exclusivamente eletrônico e deve ser feito através do Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC). Ao iniciar o processo, o profissional deverá selecionar o assunto específico “Prova de Atividade”.

Quais as consequências da não realização? A inscrição municipal do profissional que não realizar a Prova de Atividade no prazo será automaticamente baixada, com o consequente cancelamento do Alvará de Licença e da Inscrição Tributária.

Atenção aos Débitos de ISS Fixo! A baixa do alvará e da inscrição não cancela nem remite débitos de ISS Fixo já lançados. A responsabilidade pelo pagamento de tributos anteriores à baixa permanece integralmente com o contribuinte.

Perdi o prazo, e agora? A portaria prevê a possibilidade de solicitar a reativação da inscrição até o dia 20 de janeiro de 2026, também via PROCEC, utilizando o assunto “Reativação de Baixa por Prova de Atividade”.