OAB-PR debate o tratamento da colaboração premiada no Estado Democrático de Direito

O sétimo debate do seminário STF: Defesa da Democracia e o Necessário Respeito ao Devido Processo Legal abordou, na tarde desta quinta-feira (7), o tema “O tratamento da colaboração premiada no Estado Democrático de Direito”. Participaram das discussões os juristas Técio Lins e Silva e Maurício Dieter, com mediação de Talita Fidelis. Atuaram como curadores/relatores os advogados Leandro Oss-Emer e Gisele Oliveira.

Os debatedores discutiram os riscos da utilização da colaboração premiada como ferramenta investigativa e penal. Ambos concordam que as delações não são uma estratégia de defesa e geram insegurança jurídica.

Confira os principais momentos do debate:


“A delação premiada corrompe o processo penal e a advocacia.”, Maurício Dieter

“Defender princípios jurídicos mais elementares em um tempo que isso parece fazer apologia a posições ideológicas é corajoso.” Maurício Dieter

“Quando estamos falando de delação, estamos no campo da insegurança jurídica. Eu diria que na bagunça mesmo, um carnaval delatório.” Maurício Dieter

“Soberania é a possibilidade de aplicar o Direito, e não inventar um Direito.” Maurício Dieter

“A defesa dos princípios jurídicos mais elementar em tempos em que isso pode parecer fazer apologia a certas posições políticas é um ato de coragem.” Maurício Dieter

“O delator não tem compromisso com a verdade, mas com a acusação.” Maurício Dieter

“A opção pela delação não é uma estratégia de defesa.” Maurício Dieter

“A delação premiada tem 500 anos, estava nas nas Ordenações Filipinas de Portugal, foi aplicada no Brasil para matar Tiradentes, liquidar com a Inconfidência Mineira e todos que se opunham ao regime colonial.” Técio Lins e Silva

“A regra no processo político criminal [no período da ditadura militar] era não dar a menor satisfação: as pessoas confessavam, eram submetidas à tortura. Não me lembro de nenhum processo na ditadura em que o réu não tenha confessado. Meninos e meninas sofriam tortura violenta, inconcebível.” Técio Lins e Silva

“A delação premiada, que tem 500 anos, é mentira. É um instrumento que, com todo o respeito aos colegas que optaram por essa prática, defende o produto do crime.” Técio Lins e Silva

“Eu não entendo a advocacia com a prática da delação. Advogado não pode mudar de lado, ter essa postura de negociar, entregar, delatar pessoas para livrar o seu cliente.” Técio Lins e Silva