Ordem Digital aborda checagem de fatos e tutela penal da liberdade de expressão

A OAB Paraná deu continuidade, nesta quinta-feira (26/6), ao evento “Ordem Digital: Liberdade de Expressão, responsabilidades e os desafios da regulamentação das redes sociais e das plataformas digitais”. A programação, iniciada na véspera, manteve o formato inovador, com arenas de debate, conexões internacionais e uma abordagem multidisciplinar sobre os desafios regulatórios no ambiente digital.

A primeira atividade desta segunda noite foi a transmissão ao vivo da GlobalFact 12, conferência mundial de checadores de fatos e pesquisadores em desinformação, ampliando ainda mais o intercâmbio de experiências internacionais e oferecendo aos participantes uma visão abrangente sobre o combate à desinformação em escala global. Em apresentação remota, a jornalista paranaense Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que vivemos hoje um tempo de “desconfiança no trabalho da imprensa, ferramentas que emulam conteúdos de modo cada vez mais crível, dificultando a identificação de notícias falsas, discussão sobre proteção de dados e incerteza sobre quem define o que é ou não desinformação”.

Humor e seus limites

Na sequência, o criminalista Rodrigo Sánchez Rios apresentou uma análise aprofundada sobre a tutela penal da liberdade de expressão, tendo como pano de fundo o caso do humorista Léo Lins. A exposição suscitou amplo debate sobre os limites da atuação penal em casos de discurso potencialmente ofensivo ou discriminatório. Rios começou sua apresentação falando sobre o riso e sugerindo a leitura de Aristófanes, considerado o maior expoente da comédia da Grécia Antiga.

“O riso é necessário e próprio de quem cultiva o intelecto”, pontuou para então dizer que não conseguiu rir das piadas de Léo Lins, sobre quem, confessou, nada sabia até ser convidado para falar da condenação do humorista. “Fui ouvir. Que mau gosto. Não há uma piada que faça ter vontade de levar alguém para ver o espetáculo. A melhor resposta é fazer com que o sujeito não tenha público”. Sobre o tema, Rios sugeriu aos presentes a leitura do livro O humor e os limites da liberdade de expressão: teoria e jurisprudência, escrito por João Paulo Capelotti.

“O humor se insere no artigo 5º da Constituição Federal, sobre liberdade de expressão, porque não há outro artigo que o consagre. Deve, porém, ser ponderado com outros valores, sobretudo o respeito à pessoa humana. “Nossa Constituição tem enunciados claros contra o preconceito e pela igualdade”, lembrou. “Há quem, ao falar do caso, aponte a falta do dolo, mas em termos normativos, o que a juíza fez foi aplicar a lei. O dispositivo não fala em violência. É nossa realidade. Se estamos insatisfeitos, é preciso mudar a normativa pelo Parlamento”, afirmou.

Animus jocandis

Para Rios a figura do animus jocandis não tem aplicação absoluta. “Nelson Hungria tratava disso no campo das imunidades. E imunidade tem de ser tratada em lei”, defendeu. “Não se permite mais o famoso animus jocandis como desculpa para ´brincadeiras´ preconceituosas que agridem e ferem as pessoas”.

Rios também abordou a questão temporal no caso Léo Lins, uma vez que ele foi enquadrado em 2023 por uma apresentação feita em Curitiba no ano anterior. Em sua visão, não há retroatividade porque essa apresentação é perene com a postagem no Youtube.

Leia também um resumo do primeiro dia do evento:

Liberdade de expressão, marco civil e regulação

Mudança de modelo e o papel do STF

Regulação para uso das redes sociais na infância e na adolescência

Adaptação de modelos regulatórios de outros países no Brasil

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