Ordem Digital enfocou o uso das plataformas digitais na infância e na adolescência

O primeiro dia do evento “Ordem Digital: Liberdade de Expressão, responsabilidades e os desafios da regulamentação das redes sociais e das plataformas digitais”, organizado pela Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais da OAB Paraná, enfocou, em um de seus painéis, o uso das plataformas digitais por crianças e adolescentes. Participaram das discussão o vice-presidente da comissão organizadora, Guilherme Oshima; Catarina Fugulin, do Movimento Desconecta; e o advogado Marcelo Bürguer.

Para abrir o debate, a mediadora Renata Carvalho Kobus, vice-presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Paraná citou notícias segundo as quais na Califórnia os gestores das big techs têm matriculado seus filhos em escolas que não usam tablets ou computadores. “Até que ponto a tecnologia é positiva?”, questionou, lembrando que no Brasil a média de acesso à internet é de 9 horas e meia, sendo mais de 3 horas em redes sociais. Para fomentar o debate, a mediadora citou ainda que 83% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 14 anos, 83% usam redes sociais. Na faixa de 15 a 17 anos o porcentual é de 99%.

Fora da escola

Catarina Fugulin reforçou os números trazidos pela mediadora: “Em geral, as crianças brasileiras passam nas redes 25% do tempo em que estão acordadas”. Dentre as consequências desse exagero ela citou a busca por padrões estéticos inalcançáveis e, consequentemente, a explosão de casos de anorexia e auto-mutilação. Ao citar da lei federal que veta o uso de celulares na aula, ela lamentou que ela não proíba o objeto nas mochilas, como na lei estadual de São Paulo. De todo o modo, citou os efeitos positivos. “Os professores relatam que voltaram a ouvir barulho no recreio e os jogos de tabuleiro estão novamente sendo usados”. O próximo passo é obter a aprovação do PL 2628/2022, que versa sobre a proteção das crianças em ambiente on-line, citou ela.

Marcelo Burgüer abriu sua exposição tecendo elogios ao Movimento Desconeta. Em seguida, fez menção à regulação para proteger crianças em ambiente on-line para questionar: “É uma questão de ordem pública ou de autoridade parental? Compete ao Estado dizer quantas horas meu filho deve usar rede social? Ou isso cabe aos pais dele? Essa questão é fundamental para se estabelecer se a regulação se dará em espaço privado ou público”, pontuou. Em sua visão, o modelo de regulação estatal não pode aniquilar o direito dos pais. “Por isso uma política desse tipo deve ter opt out, precisa ter mecanismos para que os pais possam escolher de forma diversa”, defendeu. Burgüer também apontou a falta de comprovação das plataformas quanto à idade mínima informada pelos usuários e o descaso com o tratamento de dados: “Doze anos é uma idade adequada para consentir sobre uma política de tratamento de dados?”, questionou.

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