Órgão Especial do TJ estabelece normas para o recesso no fim do ano

Pela resolução nº 15/2009, de 30 de outubro de 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabeleceu normas sobre o plantão judiciário para os dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro deste ano e 4, 5 e 6 de janeiro de 2010, suspendendo os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. A suspensão dos trabalhos na justiça estadual no final do ano atende um pedido da OAB Paraná, que encaminhou ofício ao presidente do TJ, solicitando o recesso, afim de garantir um período de férias para os advogados.

A resolução, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Carlos A. Hoffmann, estabelece, ainda, que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos e que o plantão judiciário não implica interrupção do atendimento ao público nas repartições judiciárias. Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos juízes substitutos, juízes de Direito substitutos e juízes de Direito substitutos em segundo grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas da competência do presidente do Tribunal de Justiça.

Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 21 de dezembro de 2009, retomando seu curso em 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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