Pagamento de RPVs: Justiça orienta advocacia a verificar processos pendentes e renunciar ao prazo nos autos, sem peticionamento, até 31/5

A Justiça Federal da 4ª Região (JF4) está promovendo um esforço concentrado até esta sexta-feira (31 de maio) para viabilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e garantir que os pagamentos dos valores que os jurisdicionados têm a receber sejam efetivados até o início do mês de julho.

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região reforça que é necessário que a advocacia verifique os processos pendentes e, em caso de concordância com a requisição, renuncie ao prazo nos autos sem peticionamento, até o dia 31 de maio. Se o advogado concordar com o cálculo apresentando pela Justiça, basta clicar na ferramenta “Ciência com renúncia ao prazo” disponível no sistema e-proc.

“Este é um esforço da Justiça Federal. Fizemos essas RPVs, encaminhamos as intimações para a Procuradoria Federal e para os advogados e advogadas das pessoas que têm direito a receber esses valores. Os advogados podem entrar nesses processos e se intimarem. Se concordarem com o cálculo, basta colocar uma ciência com renúncia ao prazo. Aí o sistema fica sabendo que o advogado foi intimado e renunciou àquele prazo, pois precisamos da intimação do advogado e a concordância com o cálculo. Se o advogado entra, concorda e não renuncia ao prazo, não posso fazer a RPV”, esclarece o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

O prazo legal previsto para pagamento das RPVs é de 60 dias. “Portanto se eu transmitir essa RPV até o dia 31 de maio, eu consigo viabilizar o pagamento em julho. Se eu transmitir em 1º de julho só consigo pagar em agosto”, pontua Picarelli.

O procedimento foi uma das estratégias traçadas pela própria Procuradoria para agilizar os pagamentos, uma vez que as RPVs encontram-se represadas ou acumuladas devido à indisponibilidade do sistema de processo judicial, durante o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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