Prazos no Judiciário paranaense não são afetados pela Resolução 318/2020 do CNJ

Os prazos processuais na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual do Paraná continuam fluindo normalmente. No Paraná, os prazos não foram afetados pela Resolução 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (7/5).

A resolução regulamenta a suspensão de prazos em estados que adotarem medidas sanitárias restritivas à livre locomoção (lockdown), em razão da pandemia de convid-19. Nesses casos, os prazos estarão suspensos automaticamente. A resolução também prevê que, caso enfrentem alguma dificuldade no exercício das atividades forenses regulares, os tribunais podem solicitar isoladamente a suspensão dos prazos no âmbito das suas jurisdições.

No Tribunal de Justiça do Paraná, os prazos correm conforme  o Decreto Judiciário 227/2020.

Resolução nº 318 – CNJ