Segundo a deliberação dos presidentes, por aplicação analógica da lei 9.099/95, nas demandas e litígios de valores superiores a 20 salários mínimos, a presença de advogado é indispensável.
O tema foi abordado pelo presidente da OAB Toledo, Flavio Furlan. “O Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão fiscalizador, editou resolução que determina que todas as comarcas com mais que uma vara criem Centros de Solução de Conflitos e Cidadania, que nada mais é que uma justiça que antecede a judicialização dos conflitos”, disse.
“Já se tentou na Justiça do Trabalho a criação das Juntas de Conciliação Prévia que não deram muito certo, ou seja, alguma coisa tem que ser feita. Hoje nos temos no Brasil, aproximadamente 95 milhões de processos, e a cada dia entram mais e mais, inviabilizando inclusive, a prestação jurisdicional”, frisou Furlan.

