Publicação de notas de expediente no TRF4 também ficam suspensas durante o recesso forense

Em resposta a ofício conjunto das seccionais da OAB do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, postulanbdo que seja vedada a publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando ficam suspensos todos os prazos, audiências e julgamentos dispostos no artigo 220 do CPC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou que a questão já se encontra disciplinada pela corte.

Confira a íntegra do ofício conjunto das seccionais

Confira a resposta do TRF4