Um dos pontos da Carta de Londrina, que traz as principais deliberações do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, realizado nos dias 28 e 29 de agosto, defende o licenciamento do deputado federal Eduardo Cunha, da presidência da Câmara dos Deputados. Conforme o entendimento da advocacia paranaense, caso venha a ser recebida no Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, pela prática de corrupção, o deputado deve se licenciar da presidência da Câmara.
“O princípio da inocência deve ser interpretado com parcimônia no caso do presidente da Câmara. Ele ocupa uma posição destacada, que pode influir na apuração das denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal, pois tem o poder de definir pautas de votação e eventualmente interferir em CPIs que podem levantar seu envolvimento. O licenciamento do cargo, enquanto a ação penal tramita, é medida que assegura o regular funcionamento da Câmara, sem interferências. Por isso, cotejando o princípio da inocência e o funcionamento independente da Câmara, o licenciamento do cargo é a decisão mais adequada”, afirmou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
O item 8 da Carta de Londrina traz o seguinte texto: “Manifestam-se no sentido da necessidade de licenciamento do deputado Eduardo Cunha do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados caso venha a ser recebida no STF a denúncia formulada pelo Ministério Público, pela prática de corrupção, bem como entendem necessário o licenciamento das autoridades públicas que tenham denúncias recebidas pelo Poder Judiciário, por crimes que possam afetar a livre condução de sua função”.
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