Inscrição Suplementar: Seccional irá notificar advogados de outros estados que atuam em mais de cinco causas no Paraná

Advogados de outros estados que atuam em mais de cinco causas no Paraná serão notificados pela seccional para regularizar a inscrição suplementar. Um levantamento realizado pela Procuradoria de Fiscalização a partir de listas da Justiça Federal identificou 963 profissionais em desacordo com o artigo 10º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

As informações já foram remetidas à Tesouraria da seccional, que expedirá os boletos com a taxa de inscrição e orientações sobre o procedimento de regularização. Também serão analisadas as listas da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual.

O Procurador de Fiscalização da OAB Paraná, Giovani Piovezan, frisa que a medida busca garantir a isonomia entre os profissionais do Paraná que têm a inscrição devidamente realizada na Seccional e cumprem suas obrigações, e aqueles de outros estados que estão atuando na seccional paranaense, mas não estão cumprindo com suas obrigações legais de devida inscrição.

De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

Constitui infração disciplinar “exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos” (Art. 34, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB).