Sessão itinerante do STJD do Futebol encerra III Congresso Brasileiro de Direito Desportivo

Uma sessão itinerante de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol encerra nesta sexta-feira (31) a programação do III Congresso Brasileiro de Direito Desportivo. O evento terá início às 16h30, no Auditório da OAB Paraná. Serão analisados seis processos. O congresso promovido pela OAB Paraná teve início na última quarta-feira (29), com uma extensa programação sobre os principais temas do direito desportivo.

Confira a lista:

Processo nº 280/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube do Remo, em favor de seu atleta Roberto Zukian Junior – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA DRA. ARLETE MESQUITA.

O atleta Vacaria foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com três jogos de suspensão, sendo dois por desrespeitar a arbitragem e um por invasão, na partida contra o Santa Cruz. Após a decisão o Remo recorreu e obteve efeito suspensivo para que o jogador pudesse atuar até o julgamento do recurso. No Pleno, o clube tentará reverter a punição.

Processo nº 282/2018 – Medida Cautelar Inominada – Requerente: Treze FC- Requerido: Federação Paraibana de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

Ciente da punição aplicada pelo STJD a Antônio Nosmam que o impede de exercer a presidência da Federação Paraibana de Futebol, o jurídico do Treze entrou com Medida Inominada com pedido de liminar urgente solicitando a nomeação de um interventor para realizar as atividades de presidente.O pedido foi deferido pelo Presidente Paulo César Salomão Filho no último dia 3 de agosto, e determinado o Auditor João Bosco Luz como interventor. Em julgamento, a decisão monocrática será colocada para análise do colegiado.

Processo nº 283/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Ceilândia e seu presidente Aridelson Sebastião de Almeida – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. RONALDO BOTELHO PIACENTE. REDISTRIBUÍDO PARA DRA ARLETE MESQUITA.

A conduta do Presidente de Ceilândia, Aridelson Sebastião de Almeida, na partida contra o Novoperário, pela Série D, foi reprovada e punida no STJD do Futebol. Por infrações contra a equipe de arbitragem o mandatário foi punido com suspensão total de 240 dias e multa de R$ 30 mil. Foram 60 dias e multa de R$ 10 mil por ofensa prevista no artigo 243-F; 45 dias e multa de R$ 10 mil por ameaça no artigo 243-C; 120 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil por discriminação prevista no artigo 243-G e 15 dias por invasão no artigo258-B, todos do CBJD. Pelo arremesso de água e chutes na porta do vestiário da arbitragem o Ceilândia foi punido por desordem com a perda de um mando de campo e multa de R$ 20 mil,por infração ao artigo 213 do CBJD. O clube recorreu e o caso será julgado no Pleno.

Processo nº 285/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube Atlético Mineiro, em favor de seus atletas Matheus Galdezane, Elias Mendes e do seu Presidente Sr. Sérgio Santos Sette Câmara – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

Matheus Galdezani foi suspenso por dois jogos por dupla infração desrespeitosa contra a arbitragem na partida contra o Palmeiras, enquanto Elias acabou denunciado e punido também com duas partidas por disparar contra a arbitragem , mas em entrevista concedida após o apito final. Já o presidente Sérgio Sette Câmara foi punido com multa de R$ 15 mil e suspensão de 40 dias por se manifestar de forma ofensiva contra a arbitragem em uma rede social após a mesma partida. Após a punição o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, deferiu efeito suspensivo aos atletas e com relação a multa do mandatário. O processo será julgado em última instância no Pleno do STJD.

Processo nº 286/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar – Recorrido: Guilherme Truyts Pereira de Faria, atleta do Tubarão/SC. AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO NORONHA

A Quinta Comissão Disciplinar absolveu o atleta Guilherme Truyts, do Tubarão, de denúncia por ato desleal ou hostil na partida, mas a Procuradoria recorreu pedindo a punição do jogador. Em recurso a Procuradoria destaca que o atleta não visou a bola na jogada que resultou na expulsão, cometeu infração disciplinar e, por isso, não deve ser absolvido no artigo 250 do CBJD.

Processo nº 287/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar – Recorrido: CA Mineiro, Cruzeiro EC e seu técnico Luiz Antônio Venker Menezes. AUDITOR RELATOR DR. ANTÔNIO VANDERLER

Absolvido em primeira instância, o técnico Mano Menezes corre risco de ter a decisão reformada no Pleno do STJD do Futebol. O técnico do Cruzeiro foi denunciado após Notícia de Infração do Atlético/MG que juntou prova documental e de vídeo alegando que o técnico Mano Menezes provocou a torcida do Galo e fez gestos obscenos durante a partida entre as equipes. A Procuradoria recorreu da absolvição e pede a condenação de Mano em última instância.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJD


Processo nº 280/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Clube do Remo, em favor de seu atleta Roberto Zukian Junior - Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA DRA. ARLETE MESQUITA.

O atleta Vacaria foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com três jogos de suspensão, sendo dois por desrespeitar a arbitragem e um por invasão, na partida contra o Santa Cruz. Após a decisão o Remo recorreu e obteve efeito suspensivo para que o jogador pudesse atuar até o julgamento do recurso. No Pleno, o clube tentará reverter a punição.

Processo nº 282/2018 - Medida Cautelar Inominada - Requerente: Treze FC- Requerido: Federação Paraibana de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

Ciente da punição aplicada pelo STJD a Antônio Nosmam que o impede de exercer a presidência da Federação Paraibana de Futebol, o jurídico do Treze entrou com Medida Inominada com pedido de liminar urgente solicitando a nomeação de um interventor para realizar as atividades de presidente.O pedido foi deferido pelo Presidente Paulo César Salomão Filho no último dia 3 de agosto, e determinado o Auditor João Bosco Luz como interventor. Em julgamento, a decisão monocrática será colocada para análise do colegiado.

Processo nº 283/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Ceilândia e seu presidente Aridelson Sebastião de Almeida - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. RONALDO BOTELHO PIACENTE. REDISTRIBUÍDO PARA DRA ARLETE MESQUITA.

A conduta do Presidente de Ceilândia, Aridelson Sebastião de Almeida, na partida contra o Novoperário, pela Série D, foi reprovada e punida no STJD do Futebol. Por infrações contra a equipe de arbitragem o mandatário foi punido com suspensão total de 240 dias e multa de R$ 30 mil. Foram 60 dias e multa de R$ 10 mil por ofensa prevista no artigo 243-F; 45 dias e multa de R$ 10 mil por ameaça no artigo 243-C; 120 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil por discriminação prevista no artigo 243-G e 15 dias por invasão no artigo258-B, todos do CBJD. Pelo arremesso de água e chutes na porta do vestiário da arbitragem o Ceilândia foi punido por desordem com a perda de um mando de campo e multa de R$ 20 mil,por infração ao artigo 213 do CBJD. O clube recorreu e o caso será julgado no Pleno.

Processo nº 285/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Clube Atlético Mineiro, em favor de seus atletas Matheus Galdezane, Elias Mendes e do seu Presidente Sr. Sérgio Santos Sette Câmara - Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.

Matheus Galdezani foi suspenso por dois jogos por dupla infração desrespeitosa contra a arbitragem na partida contra o Palmeiras, enquanto Elias acabou denunciado e punido também com duas partidas por disparar contra a arbitragem , mas em entrevista concedida após o apito final. Já o presidente Sérgio Sette Câmara foi punido com multa de R$ 15 mil e suspensão de 40 dias por se manifestar de forma ofensiva contra a arbitragem em uma rede social após a mesma partida. Após a punição o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, deferiu efeito suspensivo aos atletas e com relação a multa do mandatário. O processo será julgado em última instância no Pleno do STJD.

Processo nº 286/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar - Recorrido: Guilherme Truyts Pereira de Faria, atleta do Tubarão/SC. AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO NORONHA

A Quinta Comissão Disciplinar absolveu o atleta Guilherme Truyts, do Tubarão, de denúncia por ato desleal ou hostil na partida, mas a Procuradoria recorreu pedindo a punição do jogador. Em recurso a Procuradoria destaca que o atleta não visou a bola na jogada que resultou na expulsão, cometeu infração disciplinar e, por isso, não deve ser absolvido no artigo 250 do CBJD.

Processo nº 287/2018 - Recurso Voluntário - Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar - Recorrido: CA Mineiro, Cruzeiro EC e seu técnico Luiz Antônio Venker Menezes. AUDITOR RELATOR DR. ANTÔNIO VANDERLER

Absolvido em primeira instância, o técnico Mano Menezes corre risco de ter a decisão reformada no Pleno do STJD do Futebol. O técnico do Cruzeiro foi denunciado após Notícia de Infração do Atlético/MG que juntou prova documental e de vídeo alegando que o técnico Mano Menezes provocou a torcida do Galo e fez gestos obscenos durante a partida entre as equipes. A Procuradoria recorreu da absolvição e pede a condenação de Mano em última instância.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJD