TJ-PR define datas do recesso de fim de ano

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu que o recesso de fim de ano da corte será entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Nesse período, não serão realizadas sessões e audiências regidos pelo Código de Processo Penal, ficam suspensas. Já os prazos, sessões e audiências do processo civil, seguem a regra do artigo 220, do CPC, isto é, ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

“O artigo 1.º, parágrafos 1.º e 2.º, estabelece em detalhes a contagem dos prazos, destacando que os prazos penais que vencerem no período do recesso, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período. Confira:

Art. 1 º Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.

§ 1º Nos processos submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n.º 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados para
o primeiro dia útil subsequente ao término do período.

§ 2º Nos termos do art. 220 da Lei Federal n.º 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 7 a 20 de janeiro de 2022, ressalvados os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no referido período.

Confira a íntegra da Resolução sobre o recesso